Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder ao reescalonamento da despesa dos encargos relativos aos contratos de apoio celebrados no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual previstos no Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto, nos montantes seguintes:
Em 2014 - (euro) 43 984,00
Em 2015 - (euro) 728 026,56
Em 2016 - (euro) 918 382,09
Em 2017 - (euro) 717 992,00
Em 2018 - (euro) 137 350,00