Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria cria e regula o Programa INTEGRAR, adiante designado por Programa, que consiste na definição de um conjunto de medidas que reforcem as condições de acesso ao emprego dos imigrantes de países terceiros inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).