Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e o SINDETELCO - Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Correios, Telecomunicações, Media e Serviços e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 24, de 29 de junho de 2024, com retificação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 32, de 29 de agosto de 2024, são estendidas no território do continente, no âmbito das atividades previstas na convenção, às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e trabalhadores ao seu serviço, das mesmas profissões e categorias profissionais, não filiados nas associações sindicais outorgantes.
2 -A presente extensão não é aplicável aos trabalhadores filiados em sindicatos representados pela FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE.
3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.