Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso n.º 19669/2023, de 11 de setembro de 2023, na área da gestão florestal sustentável, para apresentação de candidaturas destinadas a apoiar projetos de «Geração de energia à escala local em pequenas centrais de biomassa», tendo como beneficiários elegíveis as autarquias locais, as comunidades intermunicipais e as empresas municipais e intermunicipais.