Artigo 1.º
Fica o conselho diretivo do IGFSS, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato celebrado no âmbito de empreitada de obras públicas de reabilitação da cobertura do edifício sito na Avenida Manuel da Maia, n.º 58, em Lisboa, no montante máximo global de 505 250,94 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.