Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Recursos Florestais
a)A Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Informação Florestal;
b)A Direcção de Serviços de Defesa da Floresta contra Incêndios;
c)A Direcção de Serviços de Gestão do Património Florestal;
d)A Direcção de Serviços de Caça e Pesca nas Águas Interiores;
e)A Direcção de Serviços de Administração.