Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regula a estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento da obrigação de comunicação prevista no n.º 1 do artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro.
Objeto
Entidades abrangidas
Estão abrangidas pela obrigação prevista no artigo anterior as entidades referidas no n.º 1 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, com as exceções previstas no artigo 4.º-B do mesmo diploma, adiante designadas «instituições financeiras reportantes».
Informação a comunicar
Forma de comunicação
Entrada em vigor e produção de efeitos