Artigo 1.º
Alteração da Portaria n.º 253/2012, de 20 de junho
O n.º 1 da Portaria n.º 253/2012, de 20 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2012, alterada pela Portaria n.º 930/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 24 de dezembro de 2013, e pela Portaria n.º 922/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
1 -A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fica autorizada a iniciar o procedimento de contratação de trinta e três viaturas na modalidade de aluguer operacional de veículos ao abrigo do Acordo Quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (anteriormente Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.), e a assumir os compromissos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de 571.674,32(euro) (quinhentos e setenta e um mil seiscentos e sessenta e quatro euros e trinta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo os encargos resultantes da adjudicação exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:Ano de 2015 - 110.437,13(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;Ano de 2016 - 137.922,23(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;Ano de 2017 - 137.922,23(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;Ano de 2018 - 137.922,23(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;Ano de 2019 - 47.470,50(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.»