Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a Ryanair - Designated Activity Company - Sucursal em Portugal e o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes de Portugal - STTAMP, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, de 8 de maio de 2021, são estendidas no território do Continente às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e trabalhadores tripulantes de cabine ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
2 -A presente extensão não é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte trabalhadores filiados no Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil - SNPVAC.
3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.