Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho em vigor constantes do contrato coletivo e suas alterações entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (Produtos Químicos), publicadas, respetivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 26, de 15 de julho de 2021, e n.º 14, de 15 de abril de 2022, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade de comércio por grosso de produtos químicos para a indústria e ou para a agricultura e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.