Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regula o exercício da pesca com o método de pesca designado por «pesca à linha», a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro.
Objeto
A presente portaria regula o exercício da pesca com o método de pesca designado por «pesca à linha», a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro.
Tipos de pesca à linha
Medidas de gestão
Pesca à linha apeada
Outros condicionalismos
Revogação