Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria cria e regula a medida Estágios INICIAR, adiante designada por medida, que consiste no apoio à inserção no mercado de trabalho de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
2 -Para efeitos da presente portaria, entende-se por estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, não podendo consistir na ocupação de postos de trabalho.
3 -A presente portaria não é aplicável aos estágios curriculares de quaisquer cursos.