Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
a)Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
b)Direcção de Serviços de Gestão e Inovação;
c)Gabinete Jurídico.
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Direcção de Serviços de Gestão e Inovação
Gabinete Jurídico
Entrada em vigor