Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura
a)Direcção de Serviços de Administração;
b)Direcção de Serviços de Estruturas e Economia da Pesca;
c)Direcção de Serviços de Recursos;
d)Direcção de Serviços de Informação e Gestão da Actividade;
e)Direcção de Serviços de Fiscalização da Pesca;
f)Direcção de Serviços Jurídicos.