Artigo 1.º
Unidades orgânicas nucleares da Direcção-Geral de Veterinária
1 -Integram a estrutura nuclear dos serviços centrais as seguintes unidades orgânicas:
a)Direcção de Serviços de Administração;
b)Direcção de Serviços de Planeamento;
c)Direcção de Serviços de Produção Animal;
d)Direcção de Serviços de Saúde e Protecção Animal;
e)Direcção de Serviços de Medicamentos e Produtos de Uso Veterinário;
f)Direcção de Serviços de Higiene Pública Veterinária.
2 -Integram a estrutura nuclear as seguintes unidades orgânicas desconcentradas:
a)Direcção de Serviços Veterinários da Região do Norte;
b)Direcção de Serviços Veterinários da Região do Centro;
c)Direcção de Serviços Veterinários da Região de Lisboa e Vale do Tejo;
d)Direcção de Serviços Veterinários da Região do Alentejo;
e)Direcção de Serviços Veterinários da Região do Algarve.