Artigo 1.ºEstrutura flexívelO número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral é fixado em três.
Artigo 2.ºEquipas multidisciplinaresA dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares é fixada em uma.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Fevereiro de 2007.