Artigo 1.ºEstrutura flexívelO número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural é fixado em 11.
Artigo 2.ºEquipas multidisciplinaresA dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares é fixada em quatro.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Fevereiro de 2007.