Artigo 1.ºEstrutura flexívelO número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura é fixado em 12.
Artigo 2.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Fevereiro de 2007.