Artigo 1.ºEstrutura flexívelO número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária é fixado em 34.
Artigo 2.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Fevereiro de 2007.ANEXO(distribuição regional das divisões de intervenção veterinária, por áreas geográficas de actuação, a que se refere o artigo 1.º)(ver documento original)