Artigo 1.º
a)Um representante do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P.;
b)Um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;
c)Um representante do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico;
d)Um representante do Governo Regional dos Açores ou de um organismo autónomo com funções no âmbito das obras públicas e particulares;
e)Um representante do Governo Regional da Madeira ou de um organismo autónomo com funções no âmbito das obras públicas e particulares;
f)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
g)Um represente da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.;
h)Um representante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.;
i)Um representante da Parque Escolar, E. P. E.;
j)Um representante do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P.;
l)Um representante da Associação de Empresas de Construção de Obras Públicas;
m)Um representante da Associação Nacional dos Empreiteiros de Obras Públicas;
n)Um representante da Associação dos Industriais da Construção Civil de Obras Públicas;
o)Um representante da Associação dos Industriais da Construção de Edifícios;
p)Um representante da Associação Portuguesa de Comerciantes de Materiais da Construção;
q)Um representante da Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal;
r)Um representante da Associação Portuguesa dos Industriais de Engenharia Energética;
s)Um representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
t)Um representante do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;
u)Um representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.