A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2018.
Artigo 2.º
Atualização das pensões de acidentes de trabalho
As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1,8 %.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 97/2017, de 7 de março.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 8 de janeiro de 2018. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 28 de dezembro de 2017.