Artigo 1.º
Fica a Arsenal do Alfeite, SA, Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato a celebrar de aquisição de instalações propulsoras para embarcações salva-vidas, até ao montante global de 650.000,00(euro) (seiscentos e cinquenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal.