Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
1 -Fica autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes dos contratos de manutenção e assistência técnica de equipamentos de transporte vertical para os Tribunais, celebrados pela DGAJ, até ao valor máximo de 368.292,40 EUR, acrescido de IVA à taxa legal, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:
Ano de 2018 - 110.658,62 EUR;
Ano de 2019 - 145.338,76 EUR;
Ano de 2020 - 112.295,02 EUR.
2 -Os valores referidos no número anterior substituem os constantes da Portaria n.º 382/2016, de 31 de outubro.