Artigo 1.º
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil é autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à locação de um veículo de representação para o Presidente da ANEPC, equiparado, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, a Subsecretário de Estado, considerando para o período entre 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2029, até ao montante máximo de € 54.624,00 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro euros), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.