Artigo 1.º
É autorizada a DGAM a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada para execução das obras de remodelação de um edifício habitacional localizado em Quarteira para disponibilização de habitações, para os anos de 2021 e 2022, até ao montante máximo de (euro) 475 609,75 (quatrocentos e setenta e cinco mil seiscentos e nove euros e setenta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.