Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria altera os parâmetros e o limite máximo da remuneração do serviço de interruptibilidade, previstos na Portaria n.º 1308/2010, de 23 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 268/2011, de 16 de setembro, 200/2012, de 2 de julho e 215-A/2013, de 1 de julho para os prestadores de serviço de interruptibilidade com energia anual consumida superior a 75 GWh e que não sejam abastecidos no nível de Muito Alta Tensão e tenha uma potência média anual superior a 50 MW.
2 -A presente portaria altera também os requisitos para a prestação do serviço de interruptibilidade previstos na Portaria n.º 592/2010, de 29 de julho, alterada pelas Portarias n.os 1308/2010, de 23 de dezembro, 71/2011, de 10 de fevereiro, e 200/2012, de 2 de julho.