Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria estabelece as regras aplicáveis à instalação e funcionamento dos pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos, tal como definido no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelos Decretos-Leis n.os 170/2012, de 1 de agosto e 90/2014, de 11 de junho, em matéria técnica e de segurança.
2 -Para o efeito do número anterior, as regras aplicáveis à instalação e funcionamento dos pontos de carregamento devem cumprir obrigatoriamente com os requisitos técnicos e funcionais previstos para os contadores inteligentes na Portaria n.º 231/2013, de 22 de julho.