Artigo 1.º
Estrutura orgânica
1 -A estrutura nuclear da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) integra serviços centrais e serviços desconcentrados.
2 -São serviços centrais da ACT:
a)Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva, abreviadamente designada por DSAAI;
b)Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, abreviadamente designada por DSPSST;
c)Direção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DSAG.
3 -Nos serviços centrais poderão ser constituídas, por despacho do dirigente máximo do serviço, unidades orgânicas flexíveis, chefiadas por um chefe de divisão.
4 -A ACT dispõe de serviços desconcentrados que exercem as competências previstas na respetiva lei orgânica, sendo territorialmente competentes para o procedimento das contraordenações laborais no âmbito das áreas geográficas de atuação, de acordo com o anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
5 -Os Centros Locais indicados no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante, dispõem de unidades de apoio com as áreas de jurisdição indicadas no mesmo anexo.