Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público no domínio público.
2 -Quando estejam em causa áreas integradas no domínio hídrico, definidas nos termos das Leis n.os 54/2005, de 15 de novembro, e 58/2005, de 29 de dezembro, nas suas atuais redações, é também aplicável o disposto nos referidos regimes legais, devendo, nomeadamente, ser obtido o necessário título de utilização dos recursos hídricos.