Artigo 1.º
Ficam os SSGNR autorizados a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de AOV - aluguer operacional de veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P., até ao montante máximo de (euro) 23 400,00, acrescido de IVA nos termos legais.