Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2022 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), no montante de € 49 140 648,30.
Objeto
Aplicação dos resultados líquidos de 2022
Alteração ao orçamento da Autoridade Nacional de Comunicações para 2024
Entrada em vigor