Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -A presente portaria estabelece os termos e condições de implementação e funcionamento do sistema de incentivo económico direto (SIED), à retoma de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), no âmbito do sistema integrado de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (SIGREEE), nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, destinado a promover o aumento da recolha seletiva e da retoma de REEE, bem como o seu correto encaminhamento para tratamento.
2 -Sem prejuízo de eventual alargamento a outros equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) e respetivos resíduos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º, o SIED abrange apenas os seguintes EEE e REEE das categorias 1 «Equipamentos de regulação da temperatura» e 2 «Ecrãs, monitores e equipamentos com ecrãs de superfície superior a 100 cm2»:
a)Frigoríficos;
b)Arcas congeladoras;
c)Aparelhos de ar condicionado e;
d)Televisores.
CAPÍTULO II
SISTEMA DE INCENTIVO