A presente portaria aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o segundo semestre de 2016.
Artigo 2.º
Tabela de percentagens
As percentagens do mecanismo de correção cambial são as fixadas na tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos entre 1 de julho de 2016 e 31 de dezembro de 2016.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 2 de agosto de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 2 de agosto de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 6 de agosto de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral, em 5 de agosto de 2016.