Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder ao reescalonamento da despesa dos encargos relativos aos contratos de apoio celebrados no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual previstos no Decreto-Lei n.º 227/2006, de 15 de novembro, nos montantes seguintes:
Em 2013 - (euro)20.000,00
Em 2014 - (euro)112.000,00
Em 2015 - (euro)16.400,00
Em 2016 - (euro)1.600,00