Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria define o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da denominação de origem (DO) «Trás-os-Montes».
2 -Mantém-se, pela presente portaria, o reconhecimento da DO «Trás-os-Montes».
Objeto
Denominação de origem
Delimitação da região e das sub-regiões produtoras
Solos
Castas
Inscrição e caracterização das vinhas
Práticas culturais
Rendimento por hectare
Vinificação e práticas enológicas
Características dos produtos
Inscrição de operadores económicos
Sem prejuízo de outras disposições legalmente aplicáveis, todas as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à produção e comercialização dos produtos vitivinícolas com direito a DO «Trás-os-Montes», excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, estão obrigadas a efetuar a sua inscrição, bem como das respetivas instalações, na entidade certificadora, que procede ao seu registo no SIvv ou em suporte que permita a total interoperabilidade com aquele sistema.
Engarrafamento, rotulagem e comercialização
Circulação e documentação de acompanhamento
Controlo
Competem à Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes as funções de controlo da produção e do comércio, de promoção, defesa e de certificação dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito a DO «Trás-os-Montes».
Norma revogatória
Entrada em vigor