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Artigo 2.º
— Autorização para a extensão de encargos
Vigente desde: 24/04/2026
a)
Ano de 2025: 00,00 €;
b)
Ano de 2026: 139 967,90 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
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Original
Versão 1
Vigente desde: 24/04/2026
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