Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Óbidos tendo em vista a empreitada de construção do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Óbidos, para os anos de 2023 a 2028, até ao montante máximo de 2 409 013,97 € (dois milhões, quatrocentos e nove mil, treze euros e noventa e sete cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 523/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 16 de setembro de 2025.