Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral do Território
1 -Integram a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral do Território, abreviadamente designada por DGT, as seguintes unidades orgânicas:
a)Direção de Serviços de Ordenamento do Território;
b)Direção de Serviços de Informação Cadastral;
c)Direção de Serviços de Geodesia e Informação Geográfica;
d)Direção de Serviços de Regulação, Planeamento e Comunicação;
e)Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia do 1.º grau.