Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder ao reescalonamento da despesa dos encargos relativos aos contratos de apoio celebrados no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual previstos no Decreto-Lei n.º 227/2006, de 15 de novembro, e no Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto, nos montantes seguintes:
Em 2013 - (euro) 690 000,00
Em 2014 - (euro) 400 000,00
Em 2016 - (euro) 320 000,00
Em 2017 - (euro) 30 000,00