Artigo 1.º
1 -Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de empreitada e serviços de fiscalização e coordenação de segurança, para a reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Anadia, para os anos de 2020 a 2022, até ao montante máximo de (euro) 1 026 064,15 (um milhão e vinte e seis mil e sessenta e quatro euros e quinze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 -Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.