A presente portaria estabelece os montantes, o modo de cobrança e as condições de aplicação dos procedimentos administrativos para gestão e controlo do potencial vitícola.
Artigo 2.º
Encargos administrativos
a)Inscrição de plantações ou replantações relativo a vinhas de uva de mesa, de passa e de pés-mãe de porta-enxertos - 15,00 (euro)/processo;
b)Inscrição de plantações ou replantações relativo a vinhas de pés-mãe de garfos ou vinhas destinadas a fins experimentais - 100,00 (euro)/processo;
c)Vistorias a realizar pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.) - (euro)25, para áreas iguais ou inferiores a 2 ha, acrescido de (euro)5 por cada hectare suplementar, até ao montante máximo de (euro)150.
Artigo 3.º
Cobrança
A cobrança inerente aos encargos previstos no artigo anterior é efetuada pelo IVV, I. P. constituindo uma receita própria do mesmo, exigível após a submissão dos respetivos pedidos pelos particulares e mediante a emissão de uma nota de cobrança a emitir, pelo IVV.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 8 de agosto de 2016. - Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 1 de março de 2016.