Fica a Direção-Geral das Autarquias Locais autorizada a proceder à repartição de encargos com o programa de concessão de incentivos financeiros para a construção e a modernização de CRO, até ao montante global de (euro) 1.000.000,00.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do programa referido no artigo anterior são repartidos por ano económico, da seguinte forma:
2018 - 900.000,00 EUR;
2019 - 100.000,00 EUR.
Artigo 3.º
Os montantes fixados para o ano económico de 2019 poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos, em 2018, pela verba inscrita no orçamento das transferências para a Administração Local e, no ano seguinte, por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Estado.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de março de 2018. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.