5 -1. Manter as condições necessárias à ocorrência da população reprodutora de Canis lupus
• Número de grupos reprodutores (alcateias)
• Manter o número de grupos reprodutores
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O plano de gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 76/2025, de 7 de maio, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores-alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Peneda/Gerês e respetivo quadro operacional estão identificados no quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas «Fichas das medidas de conservação complementares».
Quadro 5 - Quadro operacional das medidas de conservação complementares
Medida de conservação complementar
Relevância *
Indicadores de realização
Meta
Entidade responsável
Entidades envolvidas
Calendarização
Inicio
Fim
MC1. Promover a gestão sustentável dos prados e pastagens e mosaicos higroturfófilos
1
Proporção de área contratualizada
50 % da área elegível
ICNF GPP
Autoridade de gestão do PEPAC
Comunidades locais
Produtores agrícolas
CCDR/Agri
Ano 1
Ano 10
MC2. Promover a manutenção de pastagens permanentes com alto valor natural
2
Proporção de área contratualizada
70 % da área elegível
ICNF GPP
Produtores agrícolas
Comunidades locais
Autoridade de gestão do PEPAC
CCDR/Agri
Ano 1
Ano 10
MC3. Promover a proteção dos efetivos pecuários
1
Percentagem dos criadores que usam medidas de proteção do efetivo pecuário
50 % dos criadores pecuários
ICNF GPP
Autoridade de gestão do PEPAC
CCDR/Agri
DGAV
Produtores pecuários
Órgãos de gestão de baldios
Ano 1
Ano 10
MC4. Colmatar lacunas de informação referentes aos tipos de habitat higrófilos
1
Data de conclusão do estudo
Ano 3 da execução do plano de gestão
ICNF
-
Ano 1
Ano 3
MC5. Promover a gestão sustentável dos tipos de habitat florestais
1
Proporção de área contratualizada
50 % da área elegível
ICNF GPP
Autoridade de Gestão do PEPAC
Produtores florestais
CCDR/Agri
Órgãos de gestão de baldios
Ano 1
Ano 10
MC6. Adaptar o planeamento e a operacionalização da gestão integrada dos fogos rurais à salvaguarda dos valores naturais protegidos
2
Percentagem de planos/programas adaptados e incluindo diretrizes de salvaguarda
100 %
ICNF
Comissões regionais, sub-regionais e municipais de gestão integrada de fogos rurais
Entidades gestoras de AIGP
Comunidades intermunicipais
APA
CCDR
Proprietários
Organizações de produtores florestais
Empresas
Comissões intermunicipais
Ano 1
Ano 10
Percentagem de planos de recuperação pós-incêndio com medidas orientadas para o restauro e salvaguarda dos valores naturais protegidos
100 %
MC7. Criação de um sistema de valorização de produtos pecuários associados à presença de lobo
3
Produção do estudo de mercado e plano de comercialização associado
Ano 3 da execução do plano de gestão
ICNF
Associações de produtores pecuários
Associações de desenvolvimento local
ONG
Ano 5
Ano 8
MC8. Realização regular de reuniões participativas com criadores de gado e seus representantes para identificação de soluções de compatibilização da atividade pecuária com a presença de lobo
1
Número de sessões
Duas sessões por ano
ICNF GPP
Autoridade de gestão do PEPAC
DGAV
Produtores pecuários
Associações de desenvolvimento local
ONG
Ano 1
Ano 10
Proporção de produtores participantes
80 % dos produtores da ZEC
MC9. Estabelecer plano de deteção e atuação frente a pragas e doenças florestais
2
Data de estabelecimento do plano
Ano 5 da execução do plano de gestão
ICNF
APA
Academia
ONG
Ano 1
Ano 5
MC10. Deteção, controlo e gestão de espécies invasoras
2
Data de elaboração do plano de controlo de espécies exóticas invasoras
Ano 1 da implementação do plano de gestão
ICNF GPP
Autoridade de gestão do PEPAC
APA
Municípios
Associações de desenvolvimento local
ONGA
Órgãos de gestão de baldios
Academia
Ano 1
Ano 10
Proporção das áreas prioritárias intervencionadas
100 % das áreas prioritárias
MC11. Sensibilizar a população local e os visitantes para a conservação dos valores naturais da ZEC
3
Data da criação de conteúdos digitais
Ano 5 da implementação do plano de gestão
ICNF
CCDR/Agri CCDR
Turismo do Porto e Norte
Municípios
Escolas
Associações de desenvolvimento local
ONG
Academia
Comunidades locais
Ano 1
Ano 10
Número de iniciativas
Uma iniciativa por ano
MC12. Reforçar a fiscalização
2
Número de ações de fiscalização por ano
24 ações (2 ações por mês)
SEPNA/GNR
ICNF
Municípios
Ano 1
Ano 10
MC13. Promover a permeabilidade das infraestruturas viárias na envolvente da ZEC
2
Data de elaboração do estudo de avaliação (diagnóstico)
Ano 2 da implementação do plano de gestão
ICNF
Comunidade Intermunicipal do Alto Minho
CCDR-Norte
Concessionárias de infraestruturas de transporte viário
Infraestruturas de Portugal, I. P.
Ano 1
Ano 10
Proporção de áreas prioritárias intervencionadas
100 %
MC14. Assegurar densidades de presas selvagens de lobo adequadas ao habitat
3
Data de elaboração do estudo de monitorização da população de presas (diagnóstico) e proposta de medidas de fomento
Ano 3 da implementação do plano de gestão
ICNF
Academia
Entidades titulares e gestoras das zonas de caça
Organizações do setor da caça (OSC) de 1.º nível
ONG
Ano 4
Ano 8
MC15. Estabelecer e consolidar os critérios e parâmetros de quantificação e avaliação dos objetivos de conservação, e os recursos necessários para a execução das medidas de conservação
1
Quadro de densificação dos objetivos de conservação, indicadores e metas
Quadros aprovados pela(s) entidade(s) responsável(eis) pelo plano de gestão até ao final do 2.º ano de execução do plano
ICNF
GPP
Norte 2030
Ano 1
Ano 2
Quadro de estimativa preliminar dos recursos financeiros, humanos e técnicos para os primeiros cinco anos de execução do plano
* O campo relevância representa a importância relativa de cada uma das medidas de conservação e encontra-se classificado da seguinte forma: 1 - Muito elevada; 2 - Elevada; 3 - Média.
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES
O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 76/2025, de 7 de maio.
VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO
O plano de gestão terá uma vigência de 10 anos.
ACOMPANHAMENTO
A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.
No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores-alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.
A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.
O quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.
Quadro 6 - Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão