Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria define o regime de produção e comércio dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à indicação geográfica (IG) «Tejo».
2 -Mantêm-se pela presente portaria o reconhecimento da indicação geográfica «Tejo».
Objeto
Indicação Geográfica
Delimitação da região
Solos
Castas
As castas a utilizar na elaboração dos vinhos com direito à IG «Tejo» são as constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Práticas culturais
Inscrição e caracterização das vinhas
Vinificação e Práticas enológicas
Características dos vinhos produzidos
Rendimento por hectare
Inscrição de operadores económicos
Sem prejuízo de outras exigências legais aplicáveis de âmbito geral, todas as pessoas, singulares ou coletivas que se dediquem à produção e comercialização dos produtos com IG «Tejo», excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, estão obrigadas a efetuar a sua inscrição, bem como das respetivas instalações, na entidade certificadora, em registo apropriado para o efeito.
Rotulagem e comercialização
Circulação e documentação de acompanhamento
Controlo
Compete à Comissão Vitivinícola Regional do Tejo, as funções de controlo de produção e comércio e de certificação dos vinhos com direito à IG «Tejo».
Norma revogatória
Entrada em vigor
Área geográfica de produção IG «Tejo»
Castas aptas à produção de vinho com IG «Tejo»