1 -Apreciação técnica (AT). - A AT das candidaturas é a resultante da seguinte fórmula:
AT = DL + EA + IA + MC + MA
em que:
DL corresponde à qualidade da informação relativa à descrição do local de implantação dos projectos, incluindo uma área circundante de pelo menos 1 milha, nos casos aplicáveis, e resulta do somatório das seguintes pontuações:
Caracterização do sistema físico e biológico - com um mínimo de 0 e um máximo de 10 pontos;
Descrição qualitativa e quantitativa das actividades desenvolvidas na área, nomeadamente das actividades de aquicultura - com um mínimo de 0 e um máximo de 4 pontos;
Descrição das actividades de pesca profissional - com um mínimo de 0 e um máximo de 5 pontos;
Descrição das actividades de pesca lúdica - com um mínimo de 0 e um máximo de 1 ponto;
EA corresponde à experiência da equipa técnica e científica em projectos similares e resulta do somatório das seguintes pontuações:
Ausência de experiência anterior - 0 pontos;
Realização de estudos teóricos publicados, relacionados com a matéria objecto do projecto - 10 pontos;
Experiência comprovada na realização e execução de projectos similares - 20 pontos;
IA corresponde ao parecer do estudo previsto na alínea b) do artigo 4.º ou relatório de impacte ambiental, quando exigível por lei, pontuado entre 0 a 10 pontos de acordo com os resultados daquele parecer, considerando os benefícios para o ecossistema e para as actividades relacionadas com a pesca;
MC corresponde às medidas previstas para o controlo do acesso à área objecto do projecto, por parte de pescadores lúdicos ou profissionais, variando desde a atribuição de 0 pontos, para a total ausência de medidas de controlo, até um máximo de 15 pontos no caso de serem previstos meios autónomos de vigilância e controlo;
MA corresponde ao somatório:
Das medidas previstas para o acompanhamento científico do projecto - de 0 a 10 pontos; e
Das medidas de divulgação de resultados obtidos com a realização do projecto - de 0 a 15 pontos.