Artigo 1.º
Assunção de encargos
Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de elaboração do projeto de arquitetura e especialidades no valor global estimado de 260 000 euros, e que não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2019 - 221 000 EUR;
Ano de 2020 - 39 000 EUR.