Artigo 1.º
A autorização de acesso ao mercado organizado de resíduos permite à entidade gestora o uso do logótipo cujo modelo consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Para efeitos do disposto no artigo anterior a APA disponibiliza o logótipo em formato «jpeg» no prazo de 10 dias após a recepção do pedido pela entidade gestora.