4 -O Segundo Contratante obriga-se, também, a dar cumprimento às regras referentes à Ficha Técnica da Habitação, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, nos termos e prazos devidos (se aplicável).
Cláusula 10.ª
Angariador Imobiliário
Na preparação do presente contrato de mediação imobiliária colaborou o angariador imobiliário (nome) ___, portador do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade n.º ___ e/ou Contribuinte Fiscal n.º___.
Cláusula 11.ª
Foro Competente
Para dirimir quaisquer litígios emergentes da execução do presente contrato, as partes acordam entre si estabelecer como competente o Foro da Comarca de ___, com a expressa renúncia a qualquer outro.
(Esta cláusula é facultativa e só deverá ser preenchida se as partes assim o pretenderem e acordarem.)
Cláusula 12.ª
Resolução Alternativa de Litígios