Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova os modelos oficiais do instrumento de avaliação de risco em violência doméstica revisto (RVD-R), a utilizar em situações de violência doméstica pela Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública (PSP), Polícia Judiciária (PJ), pelos magistrados e funcionários judiciais do Ministério Público e pelos técnicos de apoio à vítima (TAV) que integrem a Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD), nos termos dos anexos (i e ii) à presente portaria, da qual fazem parte integrante.