Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento define o regime jurídico que preside à concessão de apoios à formação profissional promovida no âmbito da medida n.º 2.3, «Apoio para a qualificação dos recursos humanos para os novos desafios», criada no quadro do Programa Operacional da Economia (POE), complementando as normas comunitárias e nacionais aplicáveis ao Fundo Social Europeu (FSE).